Usucapião negado em imóvel na praia de Santos/SP por ser área da União 2026

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 Usucapião negado em imóvel na praia de Santos/SP por ser área da União

📌 Resumo da história

Um casal entrou na Justiça pedindo a usucapião de dois apartamentos na Av. Bartolomeu de Gusmão, em Santos/SP, alegando que moram lá há muito tempo. Eles queriam ser reconhecidos como donos dos imóveis.

Mas o pedido foi negado. Isso porque os imóveis ficam em terras de marinha, que são áreas pertencentes à União Federal (governo). E não havia nenhum contrato de aforamento, ou seja, eles ocupavam sem autorização formal.

⚠️ Por que perderam a causa?

  • O imóvel não era foreiro (sem aforamento com a União);
  • A usucapião só vale nessas áreas se houver aforamento regular;
  • A posse prolongada sozinha não gera direito de propriedade em terrenos públicos da União.

Resultado: Perderam a causa e ainda tiveram que pagar mais 2% de honorários ao advogado da outra parte.


⚖️ O que a Justiça decidiu

"A usucapião do domínio útil de imóvel situado em terras de marinha só é possível se houver aforamento prévio regularmente constituído. A simples ocupação não dá direito à propriedade ou expectativa de aforamento."


📚 Leis e regras citadas

  • Decreto-Lei nº 9.760/46:
    • Art. 127, 131 e 132 – Dizem que terras de marinha pertencem à União e só podem ser usadas por meio de aforamento.
  • Código de Processo Civil (CPC):
    • Art. 85, §§ 2º e 11 – Regula os honorários advocatícios.

🧠 Explicando de forma simples

Imagine que você mora numa casa em um terreno da praia que pertence ao governo. Mesmo que esteja ali há décadas, se você não tem contrato com a União, a Justiça não reconhece você como dono.
Ou seja, não adianta só morar — tem que ter aforamento.


📌 Tese fixada pelo TRF

“A usucapião do domínio útil de imóvel situado em terras de marinha somente é admissível se houver aforamento prévio regularmente constituído.”


🏛️ Dados da decisão

  • Tribunal: TRF da 3ª Região
  • Tipo: Apelação Cível
  • Nº do processo: 0007525-10.2015.4.03.6104
  • Relatora: Des. Federal Audrey Gasparini
  • Julgamento: 29/05/2025
  • Publicação: 04/06/2025

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Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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