Morador de Ilhabela não precisa pagar taxa de ocupação antes da demarcação oficial 2026
⚖️ Entenda o caso
Um morador de Ilhabela/SP entrou na Justiça pra anular a cobrança de taxas de ocupação entre os anos de 2007 a 2016. A União dizia que ele devia pagar por ocupar terreno da marinha nesse período.
Mas o Tribunal entendeu que essa cobrança foi feita de forma irregular. E anulou tudo.
🧠 O que o tribunal decidiu?
A Justiça decidiu que não dá pra cobrar taxa de ocupação em ilhas com sede de município (como é o caso de Ilhabela) antes de terminar o processo oficial de demarcação da marinha.
Por quê?
Porque uma lei (art. 6º-A do Decreto-Lei nº 2.398/1987) diz que só depois da demarcação da linha do preamar médio (LPM) é que a União pode começar a cobrar essas taxas.
E em Ilhabela, esse processo só foi concluído em agosto de 2017. Ou seja: tudo o que foi cobrado antes disso é nulo.
📌 Tese firmada nesse julgamento
“Não é válida a cobrança de taxa de ocupação em ilhas com sede de município antes da conclusão do processo de demarcação da linha do preamar médio (LPM), conforme art. 6º-A do Decreto-Lei nº 2.398/1987.”
📚 Base legal usada
- Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 6º-A
- Emenda Constitucional nº 46/2005
- Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 2º
- Tema 676 do STF
📌 O que isso significa pra você?
Se você mora em Ilhabela ou em outra ilha com sede de município e recebeu cobrança de taxa de ocupação antes da demarcação oficial, pode ser que essa cobrança seja indevida.
A SPU só pode cobrar depois de concluir todo o processo técnico de demarcação.
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