Morador de Ilhabela não precisa pagar taxa de ocupação antes da demarcação oficial 2026

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Morador de Ilhabela não precisa pagar taxa de ocupação antes da demarcação oficial

⚖️ Entenda o caso

Um morador de Ilhabela/SP entrou na Justiça pra anular a cobrança de taxas de ocupação entre os anos de 2007 a 2016. A União dizia que ele devia pagar por ocupar terreno da marinha nesse período.

Mas o Tribunal entendeu que essa cobrança foi feita de forma irregular. E anulou tudo.


🧠 O que o tribunal decidiu?

A Justiça decidiu que não dá pra cobrar taxa de ocupação em ilhas com sede de município (como é o caso de Ilhabela) antes de terminar o processo oficial de demarcação da marinha.

Por quê?

Porque uma lei (art. 6º-A do Decreto-Lei nº 2.398/1987) diz que só depois da demarcação da linha do preamar médio (LPM) é que a União pode começar a cobrar essas taxas.

E em Ilhabela, esse processo só foi concluído em agosto de 2017. Ou seja: tudo o que foi cobrado antes disso é nulo.


📌 Tese firmada nesse julgamento

“Não é válida a cobrança de taxa de ocupação em ilhas com sede de município antes da conclusão do processo de demarcação da linha do preamar médio (LPM), conforme art. 6º-A do Decreto-Lei nº 2.398/1987.”


📚 Base legal usada

  • Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 6º-A
  • Emenda Constitucional nº 46/2005
  • Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 2º
  • Tema 676 do STF

📌 O que isso significa pra você?

Se você mora em Ilhabela ou em outra ilha com sede de município e recebeu cobrança de taxa de ocupação antes da demarcação oficial, pode ser que essa cobrança seja indevida.

A SPU só pode cobrar depois de concluir todo o processo técnico de demarcação.


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Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

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Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

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A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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