TRF3 confirma usucapião em Caraguatatuba e afasta alegação de que terreno seria da União 2026
Se você tem imóvel no litoral e teme disputa com a União por conta de “terreno de marinha”, essa decisão do TRF3 mostra que nem sempre o governo consegue barrar a usucapião.
O que rolou?
Um morador entrou com ação de usucapião extraordinária sobre um imóvel localizado no Residencial Ilhas Canárias, em Caraguatatuba/SP.
Durante o processo, foi alegado que o imóvel seria terreno de marinha, o que impediria a usucapião por se tratar de bem público federal.
Mas a Justiça analisou tudo com calma e concluiu que o imóvel é usucapível, sim, pois não ficou provado que pertence à União.
O que o TRF3 decidiu?
O tribunal manteve a sentença favorável ao autor, reconhecendo a usucapião extraordinária, com base em provas de posse pacífica e contínua por mais de 15 anos.
Principais pontos da decisão:
- ✅ O autor demonstrou posse mansa, pacífica e sem oposição, como se fosse dono, há mais de 15 anos.
- ❌ A parte contrária não conseguiu provar que o imóvel era terreno de marinha (bem público da União).
- ⚖️ A Constituição proíbe usucapião de bens públicos, mas só quando for comprovado que o bem é público de fato.
- 📜 O terreno não se enquadrou tecnicamente como “terreno de marinha” — e por isso pode ser usucapido.
- 🧾 A sentença foi confirmada em grau de apelação e também em reexame necessário.
Resultado final
- ✅ Usucapião reconhecida.
- ❌ A alegação de que o imóvel seria da União não colou por falta de prova técnica.
- 🧑⚖️ O autor fica com o imóvel regularizado como proprietário de fato e de direito.
📌 Tese firmada pelo TRF3:
- Usucapião extraordinária é possível quando há posse de mais de 15 anos, com ânimo de dono e sem oposição.
- A simples alegação de que o imóvel é “terreno de marinha” não impede a usucapião se isso não for comprovado.
- Prova pericial e documental de longa posse pacífica é suficiente pra garantir a aquisição do imóvel.
Processo: Apelação Cível nº 0008472-82.2006.4.03.6103
Relator: Desembargador Federal José Carlos Francisco
Órgão Julgador: TRF 3ª Região – 2ª Turma
Foro de Origem: Caraguatatuba – Justiça Federal
Data do Julgamento: 09/02/2023
Intimação via sistema: 10/02/2023
✅ Está há mais de 15 anos num imóvel sem oposição e como se fosse dono? Pode ter direito à usucapião, mesmo que aleguem ser “terreno de marinha”.
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Como entendemos cada situação imobiliária
O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.
Levantamento Inicial
Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.
Entender meu casoAnálise Técnica
Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.
Nem todo caso deve avançar.
Encaminhamento Jurídico
Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.
A decisão de seguir é sempre sua.
