TRF3 confirma usucapião em Caraguatatuba e afasta alegação de que terreno seria da União 2026

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TRF3 confirma usucapião em Caraguatatuba e afasta alegação de que terreno seria da União

Se você tem imóvel no litoral e teme disputa com a União por conta de “terreno de marinha”, essa decisão do TRF3 mostra que nem sempre o governo consegue barrar a usucapião.

O que rolou?

Um morador entrou com ação de usucapião extraordinária sobre um imóvel localizado no Residencial Ilhas Canárias, em Caraguatatuba/SP.

Durante o processo, foi alegado que o imóvel seria terreno de marinha, o que impediria a usucapião por se tratar de bem público federal.

Mas a Justiça analisou tudo com calma e concluiu que o imóvel é usucapível, sim, pois não ficou provado que pertence à União.

O que o TRF3 decidiu?

O tribunal manteve a sentença favorável ao autor, reconhecendo a usucapião extraordinária, com base em provas de posse pacífica e contínua por mais de 15 anos.

Principais pontos da decisão:

  • ✅ O autor demonstrou posse mansa, pacífica e sem oposição, como se fosse dono, há mais de 15 anos.
  • ❌ A parte contrária não conseguiu provar que o imóvel era terreno de marinha (bem público da União).
  • ⚖️ A Constituição proíbe usucapião de bens públicos, mas só quando for comprovado que o bem é público de fato.
  • 📜 O terreno não se enquadrou tecnicamente como “terreno de marinha” — e por isso pode ser usucapido.
  • 🧾 A sentença foi confirmada em grau de apelação e também em reexame necessário.

Resultado final

  • Usucapião reconhecida.
  • ❌ A alegação de que o imóvel seria da União não colou por falta de prova técnica.
  • 🧑‍⚖️ O autor fica com o imóvel regularizado como proprietário de fato e de direito.

📌 Tese firmada pelo TRF3:

  1. Usucapião extraordinária é possível quando há posse de mais de 15 anos, com ânimo de dono e sem oposição.
  2. A simples alegação de que o imóvel é “terreno de marinha” não impede a usucapião se isso não for comprovado.
  3. Prova pericial e documental de longa posse pacífica é suficiente pra garantir a aquisição do imóvel.

Processo: Apelação Cível nº 0008472-82.2006.4.03.6103
Relator: Desembargador Federal José Carlos Francisco
Órgão Julgador: TRF 3ª Região – 2ª Turma
Foro de Origem: Caraguatatuba – Justiça Federal
Data do Julgamento: 09/02/2023
Intimação via sistema: 10/02/2023


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Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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