Justiça mantém negativa de liminar em reintegração de posse em Praia Grande por falta de provas urgentes 2026
Se você está envolvido com litígios de posse ou ações com pedido de liminar, essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em caso de imóvel em Praia Grande, serve de alerta.
O que rolou?
O autor entrou com uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar, alegando que o imóvel tinha sido invadido (esbulho) e queria ser colocado de volta na posse imediatamente, antes mesmo de ouvir os réus.
Mas o juiz negou a liminar e decidiu esperar a manifestação dos réus após a citação regular, pra entender melhor a situação — inclusive a data do suposto esbulho.
O que o autor fez?
O autor entrou com um Agravo de Instrumento, tentando reformar a decisão e conseguir a reintegração imediata.
Mas o TJSP negou o recurso e manteve a decisão do juiz de 1ª instância.
Por que o TJSP manteve a decisão?
O tribunal entendeu que não dava pra conceder a liminar naquele momento do processo. Os motivos foram:
Principais pontos da decisão:
- ❌ Dúvida sobre o esbulho: Não ficou claro se realmente houve invasão ou quando ela teria ocorrido.
- ❌ Sem urgência comprovada: O autor não conseguiu mostrar risco real de dano ou de perder o imóvel.
- ❌ Faltou prova: O tribunal entendeu que ainda era cedo pra decidir — precisava de mais provas no processo.
- ✅ Juízo de cognição sumária (decisão rápida com base no pouco que se tem) não era apropriado nesse caso.
- ✅ A situação pode ser revista depois, com base nas provas produzidas durante a instrução.
Resultado final
- Recurso negado.
- Nada muda por enquanto: o autor ainda não volta para o imóvel.
- O caso segue, e o juiz de origem pode reavaliar futuramente.
📌 Tese firmada pelo TJSP:
- Liminar possessória só pode ser concedida se houver prova clara de esbulho e urgência, o que não ocorreu nesse caso.
- Quando há dúvida e falta de risco iminente, o juiz pode esperar a citação da outra parte e a produção de provas.
- O pedido pode ser reavaliado após instrução processual.
Processo: Agravo de Instrumento nº 2176194-44.2025.8.26.0000
Relator: Desembargador Lavinio Donizetti Paschoalão
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Praia Grande – 4ª Vara Cível
Data do Julgamento: 18/06/2025
✅ Pedir liminar em ação de posse exige mais do que só alegar invasão — é preciso provar urgência, esbulho claro e risco real.
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Como entendemos cada situação imobiliária
O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.
Levantamento Inicial
Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.
Entender meu casoAnálise Técnica
Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.
Nem todo caso deve avançar.
Encaminhamento Jurídico
Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.
A decisão de seguir é sempre sua.
