Justiça confirma que União não deve participar de ação sobre regularização fundiária em São Vicente 2026

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Justiça confirma que União não deve participar de ação sobre regularização fundiária em São Vicente

Se você acompanha ações de regularização fundiária em áreas urbanas, principalmente no litoral paulista, fique ligado: a União só entra na jogada se o terreno for dela. Foi isso que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deixou claro neste caso envolvendo núcleos urbanos irregulares em São Vicente/SP.

O que rolou?

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma Ação Civil Pública contra:

  • A empresa Rumo Malha Paulista S/A (antiga ALL);
  • O Município de São Vicente;
  • O Estado de São Paulo;
  • E a União.

O objetivo era resolver os problemas causados por ocupações irregulares em dois núcleos urbanos chamados Vila Nova São Vicente I e II, pedindo que fossem feitos programas de regularização urbana e fundiária.

Mas a União recorreu, dizendo que não deveria nem estar nesse processo.

O que o TRF3 decidiu?

O tribunal concordou com a União: ela não tem nada a ver com essa briga, porque os terrenos envolvidos não são bens federais.

Principais pontos da decisão:

  • ✅ Os terrenos são alodiais (propriedades privadas), ou seja, não são terrenos de marinha e não pertencem à União.
  • ❌ A União foi excluída do processo por ilegitimidade passiva (não tem relação com o assunto).
  • ⚖️ Como nenhum órgão federal ficou no processo, a Justiça Federal não tem mais competência para julgar o caso.
  • ✅ A responsabilidade pela regularização fundiária é do município, que tem a função de organizar o uso e parcelamento do solo urbano.
  • 📌 O STJ já decidiu que a prefeitura é quem deve tocar ações desse tipo, não a União.

Resultado final

  • Recurso negado.
  • A União foi retirada do processo.
  • A ação continua na Justiça Estadual, com foco no papel da prefeitura de São Vicente na regularização.

📌 Tese firmada pelo TRF3:

  1. A União não deve participar de ações sobre áreas alodiais (não públicas).
  2. A Justiça Federal só atua se houver órgão federal envolvido.
  3. Municípios são os responsáveis legais por resolver ocupações irregulares em áreas urbanas.

Processo: Agravo de Instrumento nº 5016821-76.2017.4.03.0000
Relator: [não informado]
Órgão Julgador: TRF 3ª Região
Foro de Origem: São Vicente – Justiça Federal
Data do Julgamento: 28/08/2018
Publicação: 19/09/2018 (e-DJF3 Judicial 1)


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Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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