TJSP garante direito à justiça gratuita em ação de usucapião no Guarujá; custo de planta não pode impedir processo 2026

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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe alívio para quem luta pela usucapião de imóveis de posse no litoral paulista, desta vez em Guarujá.

Entenda o caso

Os autores de uma ação de usucapião receberam o benefício da justiça gratuita, por não terem condições financeiras de arcar com os custos do processo.

Mesmo assim, o juiz de primeira instância exigiu que eles apresentassem uma nova planta do imóvel, feita por profissional habilitado, o que teria custo elevado e incompatível com a condição econômica dos autores.

Sem recursos para pagar, eles recorreram ao TJSP por meio de um Agravo de Instrumento.

Por que o TJSP deu razão aos autores?

O tribunal foi claro: a gratuidade da justiça cobre todas as despesas necessárias ao andamento do processo, conforme o artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC).

Principais pontos da decisão:

  • ✅ O juiz não pode exigir despesas técnicas caras (como planta e levantamento topográfico) de quem já foi reconhecido como hipossuficiente.
  • ✅ Caso a planta seja realmente essencial, o juiz deve nomear um perito judicial, cujo custo fica sob responsabilidade do Estado (ou será pago quando houver condições).
  • ✅ A exigência, da forma como foi feita, restringiria o acesso à Justiça, o que é inconstitucional.

Resultado final

  • Recurso provido.
  • Decisão anterior foi reformada.
  • O processo de usucapião deve prosseguir respeitando a justiça gratuita.

Processo: Agravo de Instrumento nº 2086614-03.2025.8.26.0000
Relatora: Desembargadora Lia Porto
Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Guarujá – 1ª Vara Cível
Data do Julgamento: 12/06/2025

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Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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