Justiça nega usucapião de imóvel em Caraguatatuba; falta de provas sobre posse contínua e pacífica 2026

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Se você tem um imóvel de posse em Caraguatatuba, ou pensa em comprar um… essa decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é um alerta importante.

O caso envolve um pedido de usucapião que foi negado por falta de provas concretas sobre a posse.

O que aconteceu?

Os autores da ação entraram na Justiça pedindo o reconhecimento da propriedade por usucapião extraordinária, alegando que ocupavam o imóvel desde 1981, junto com seus antecessores.

Eles usaram como base o artigo 1.243 do Código Civil, que permite a soma dos tempos de posse de diferentes pessoas, desde que a posse tenha sido mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini).

Por que o TJSP negou o usucapião?

O Tribunal foi claro: os autores não conseguiram provar os requisitos legais necessários.

Principais pontos da decisão:

Faltaram provas de posse contínua e pacífica durante todo o período alegado.
Não ficou comprovado que os autores exerciam posse com intenção de dono.
As testemunhas e os documentos apresentados foram considerados insuficientes.

O TJSP reforçou que não basta apenas alegar o tempo de ocupação.
É preciso apresentar documentos, testemunhas e outras provas concretas mostrando que a posse foi de fato mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini.

Resultado final

👉 Recurso negado.
👉 Sentença de improcedência mantida.
👉 Os autores continuam sem o reconhecimento da propriedade por usucapião.


📌 Processo: Apelação Cível nº 1004908-30.2022.8.26.0126
📌 Relator: Desembargador Wilson Lisboa Ribeiro
📌 Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
📌 Foro de Origem: Caraguatatuba – 2ª Vara Cível
📌 Data do Julgamento: 13/06/2025


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Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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