TJSP confirma usucapião de imóvel em Peruíbe mesmo com cessão de direitos inválida 2026
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que reconheceu a usucapião ordinária em favor de uma autora que ocupa o terreno desde 2006, no município de Peruíbe.
Entenda o caso
A autora ingressou com ação de usucapião ordinária, alegando:
- Posse legítima desde 28 de novembro de 2006.
- Ocupação de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dona.
- Pagamento de impostos referentes ao imóvel.
A ré contestou, sustentando:
- Que a autora não pagou o contrato de cessão de direitos hereditários.
- Que não havia posse com animus domini.
Pontos principais da decisão do TJSP
O tribunal analisou dois pontos principais:
- Validade da cessão de direitos hereditários feita por contrato particular
- O TJSP confirmou que, segundo o artigo 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários só tem validade se realizada por escritura pública.
- Contudo, essa falha formal não impede o reconhecimento da usucapião, desde que os demais requisitos de posse estejam preenchidos.
- Interrupção do prazo de usucapião
- A ré alegou que a contestação judicial interromperia o prazo da usucapião.
- O TJSP entendeu que a posse desde 2006, o pagamento de impostos e a ausência de oposição dos confrontantes eram suficientes para caracterizar a usucapião ordinária.
Resultado final
- Recurso da ré negado.
- Sentença de usucapião mantida.
- Domínio do imóvel reconhecido oficialmente em favor da autora.
Processo: Apelação Cível nº 1001568-74.2020.8.26.0441
Relatora: Desembargadora Mônica de Carvalho
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Peruíbe – 2ª Vara
Data do Julgamento: 09/06/2025
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