TJSP confirma usucapião de imóvel em Peruíbe mesmo com cessão de direitos inválida 2026

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TJSP confirma usucapião de imóvel em Peruíbe mesmo com cessão de direitos inválida

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que reconheceu a usucapião ordinária em favor de uma autora que ocupa o terreno desde 2006, no município de Peruíbe.

Entenda o caso

A autora ingressou com ação de usucapião ordinária, alegando:

  • Posse legítima desde 28 de novembro de 2006.
  • Ocupação de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dona.
  • Pagamento de impostos referentes ao imóvel.

A ré contestou, sustentando:

  • Que a autora não pagou o contrato de cessão de direitos hereditários.
  • Que não havia posse com animus domini.

Pontos principais da decisão do TJSP

O tribunal analisou dois pontos principais:

  1. Validade da cessão de direitos hereditários feita por contrato particular
  • O TJSP confirmou que, segundo o artigo 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários só tem validade se realizada por escritura pública.
  • Contudo, essa falha formal não impede o reconhecimento da usucapião, desde que os demais requisitos de posse estejam preenchidos.
  1. Interrupção do prazo de usucapião
  • A ré alegou que a contestação judicial interromperia o prazo da usucapião.
  • O TJSP entendeu que a posse desde 2006, o pagamento de impostos e a ausência de oposição dos confrontantes eram suficientes para caracterizar a usucapião ordinária.

Resultado final

  • Recurso da ré negado.
  • Sentença de usucapião mantida.
  • Domínio do imóvel reconhecido oficialmente em favor da autora.

Processo: Apelação Cível nº 1001568-74.2020.8.26.0441
Relatora: Desembargadora Mônica de Carvalho
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Peruíbe – 2ª Vara
Data do Julgamento: 09/06/2025

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Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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