Justiça mantém negativa de suspensão de reintegração de posse em Itanhaém: risco para quem ocupa imóvel 2026
Se você tem um imóvel de posse em Itanhaém, ou está pensando em comprar um… fica ligado nessa decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso chama atenção porque envolve justamente o que muita gente teme: perder a posse do imóvel por conta de uma execução extrajudicial.
Entenda o que rolou
Tudo começou quando o ocupante de um imóvel na cidade entrou com um pedido urgente pra tentar barrar uma reintegração de posse.
O motivo? Uma execução extrajudicial, que provavelmente envolvia dívida não paga (como financiamento, contrato garantido por imóvel, etc).
O dono do imóvel tentou suspender a reintegração com um Agravo de Instrumento, mas o TJSP negou o pedido de efeito ativo (ou seja, negou a suspensão imediata).
Sem desistir, ele entrou com outro recurso: um Agravo Regimental, insistindo pra que o tribunal revisse a decisão.
Os principais argumentos usados foram:
✅ Que o prazo pra sair do imóvel foi muito curto.
✅ Que ele corria risco de perda definitiva da posse.
✅ Que houve abusividade na execução extrajudicial.
Por que a Justiça negou de novo?
O TJSP foi bem direto: pra ter direito à suspensão de uma reintegração antes do julgamento final, o autor precisava provar duas coisas:
- Uma boa chance de ganhar a causa (probabilidade do direito).
- Que havia risco de um dano grave e irreversível (perda definitiva da posse, por exemplo).
Segundo o tribunal:
❌ O ocupante não conseguiu apresentar provas suficientes de que tinha esse direito imediato.
❌ Não apareceu nenhum fato novo que justificasse mudar a decisão anterior.
Além disso, o TJSP deixou claro: a discussão sobre a legalidade ou não da execução só vai ser julgada mais pra frente, no mérito do Agravo de Instrumento.
E agora?
👉 O recurso foi negado.
👉 O risco de perda da posse continua.
👉 O autor vai ter que esperar o julgamento do mérito… mas enquanto isso, a reintegração pode acontecer.
📌 Processo: Agravo Regimental Cível nº 2083242-46.2025.8.26.0000
📌 Relator: Desembargador Maurício Velho
📌 Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
📌 Foro de Origem: Itanhaém – 2ª Vara
📌 Data do Julgamento: 12/06/2025
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👉 Decisões como essa mostram o risco real de perder a posse em casos de execução e reintegração.
👉 Antes de comprar ou se você já mora num imóvel com situação parecida, é fundamental entender os riscos jurídicos.
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Como entendemos cada situação imobiliária
O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.
Levantamento Inicial
Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.
Entender meu casoAnálise Técnica
Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.
Nem todo caso deve avançar.
Encaminhamento Jurídico
Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.
A decisão de seguir é sempre sua.
