Justiça confirma usucapião em Mongaguá após contrato antigo de venda 2026

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Justiça confirma usucapião em Mongaguá após contrato antigo de venda

Se você está de olho em imóveis de posse no litoral paulista, essa decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pode te interessar!

O que aconteceu?

O caso envolve um imóvel em Mongaguá, na Baixada Santista. A ação foi de usucapião extraordinária, ou seja, aquele tipo de usucapião em que basta a posse mansa e pacífica por um longo período (normalmente mais de 15 anos), mesmo sem justo título ou boa-fé.

A dona oficial do imóvel, que constava no registro, entrou com recurso tentando derrubar a sentença que já tinha reconhecido o usucapião a favor do atual possuidor.

Por que a Justiça manteve a usucapião?

O processo mostra que, lá atrás, em dezembro de 1967, a proprietária fez um contrato de compromisso de compra e venda, permitindo que o comprador tomasse posse do imóvel.

O problema é que o comprador deixou de pagar 3 das 72 prestações combinadas. Porém, com o passar dos anos, a Justiça entendeu que a antiga dona perdeu o direito de pedir a rescisão contratual, já que ela nunca tomou providências dentro do prazo legal.

Ou seja, com o tempo, a posse que inicialmente era considerada “precária” virou posse de boa-fé e passível de usucapião.

O tribunal aplicou um entendimento jurídico chamado Enunciado nº 237 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que diz:

  • 👉 Quando o vendedor deixa passar o prazo para anular o contrato por falta de pagamento, o possuidor pode pedir a usucapião.

Resultado final

  • Usucapião mantida.
  • Recurso da antiga dona negado.
  • Ela ainda vai ter que arcar com as despesas do recurso.

Processo: Apelação Cível nº 1001706-09.2019.8.26.0366
Relatora: Desembargadora Viviani Nicolau
Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Mongaguá – 1ª Vara
Data do Julgamento: 26/08/2022


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Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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Quer contextualizar seu caso?

Se fizer sentido, descreva sua situação abaixo. A análise é feita com critério e franqueza — inclusive quando a conclusão for que não vale avançar.

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