Quando o dono do imóvel já faleceu e os herdeiros não abriram inventário: e agora? 2026
Esse é um dos casos mais comuns no Brasil: o proprietário de um imóvel faleceu há muitos anos, os herdeiros nunca abriram inventário e, para complicar, já existem terceiros morando ou usando o imóvel há mais de 10 anos.
E aí surge a dúvida:
Quem tem direito?
O imóvel fica perdido?
Dá para regularizar?
Vamos entender a situação de forma clara, sem juridiquês.
O que acontece quando o dono falece?
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Espólio
- Quando alguém morre, todos os bens que deixou formam o espólio.
- Esse espólio precisa ser organizado através de inventário (judicial ou extrajudicial).
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Herdeiros
- A lei prevê que os herdeiros têm direito ao imóvel, mas precisam abrir inventário para que o bem seja registrado em seus nomes.
- Sem inventário, o imóvel continua oficialmente no nome do falecido, mesmo depois de décadas.
Onde entra a posse de terceiros?
Se outra pessoa (que não é herdeira) ocupa o imóvel há muitos anos, a situação muda.
- Se essa posse é pacífica, contínua e sem oposição, pode dar direito ao usucapião.
- O prazo varia:
- 5 anos: quando há contrato de compra e venda ou promessa de compra (mesmo sem registro), e a pessoa mora no imóvel;
- 10 anos: posse direta, contínua e como dono, sem título;
- 15 anos: em casos de posse prolongada, mesmo sem moradia, desde que não tenha disputa.
Importante: se os herdeiros nunca questionaram a posse, o usucapião fica ainda mais fortalecido.
Os riscos de não abrir inventário
- O imóvel pode ser perdido para terceiros que ocupam e entram com usucapião.
- O valor de mercado cai, pois um imóvel sem inventário não pode ser vendido de forma regular.
- Brigas entre herdeiros aumentam, já que ninguém tem documento individualizado.
- Muitas vezes, gera até dívida de IPTU e taxas em nome do falecido.
O que cada lado pode fazer?
Se você é herdeiro:
- Abra inventário o quanto antes (mesmo que atrasado).
- Reúna documentos do imóvel (matrícula, carnês de IPTU, certidões).
- Se houver terceiros ocupando, analise se ainda é possível contestar judicialmente antes que eles ganhem usucapião.
Se você é o terceiro na posse:
- Guarde provas da sua ocupação (contas de água, luz, IPTU, testemunhas, recibos de compra e venda).
- Avalie entrar com ação de usucapião para regularizar.
- Evite gastar com reformas grandes sem antes entender a situação legal.
Se você é comprador:
- Não compre imóvel sem inventário ou apenas com “contrato de gaveta”.
- Peça certidão de matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis.
- Só finalize o negócio se houver inventário concluído ou usucapião em andamento.
Exemplo prático
Imagine que João faleceu em 2005 e deixou uma casa. Os filhos nunca abriram inventário.
Em 2010, uma família começou a morar na casa, pagando IPTU e fazendo melhorias.
Em 2023, já são 13 anos de posse pacífica.
Se os filhos tentarem regularizar agora, podem enfrentar ação de usucapião movida pela família ocupante — e existe grande chance de perderem o imóvel.
Perguntas frequentes
1. O inventário pode ser feito depois de muitos anos?
Sim. Não há prazo limite, mas quanto mais tempo passa, mais difícil fica (principalmente se houver terceiros ocupando).
2. E se um dos herdeiros mora no imóvel há anos?
Ele pode pedir usucapião contra os outros herdeiros, desde que comprove posse exclusiva, como dono.
3. Usucapião cancela automaticamente o direito dos herdeiros?
Não é automático. É preciso entrar com ação judicial ou processo extrajudicial em cartório.
4. O imóvel pode ser vendido sem inventário?
Formalmente, não. Mas muitos fazem contrato de gaveta. O problema é que esse contrato não passa no cartório, o que gera insegurança.
Conclusão
Imóveis sem inventário são verdadeiras armadilhas jurídicas.
Se os herdeiros não regularizam, terceiros podem ganhar força e até tomar o imóvel de vez.
A saída é agir rápido:
- Herdeiros: inventário, mesmo que tardio.
- Terceiros: usucapião, com provas de posse.
- Compradores: só fechem negócio quando houver regularização.
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Como entendemos cada situação imobiliária
O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.
Levantamento Inicial
Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.
Entender meu casoAnálise Técnica
Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.
Nem todo caso deve avançar.
Encaminhamento Jurídico
Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.
A decisão de seguir é sempre sua.
