Como vender uma casa sem escritura; tudo o que você precisa saber 2026

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Você tem uma casa, quer vender, mas percebeu que não tem escritura do imóvel. E agora? Será que dá pra vender mesmo assim? A resposta curta é: sim, dá, mas existem riscos e cuidados importantes.

Neste artigo, você vai entender:

  • Se é legal vender casa sem escritura;
  • Como fazer um contrato válido;
  • O que o comprador precisa saber;
  • Como regularizar o imóvel;
  • E o que você pode fazer pra se proteger.

O que é a escritura de um imóvel?

A escritura é o documento oficial que registra a transferência da propriedade do imóvel no cartório. Ela é feita com um tabelião de notas e depois registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem escritura registrada, o imóvel não está oficialmente no seu nome — o que significa que, legalmente, você não é o proprietário, apenas possuidor.


Posso vender uma casa que não tem escritura?

Sim, você pode vender, mas tecnicamente, você estará transferindo a posse, e não a propriedade.

A venda é feita por meio de um contrato de compra e venda com firma reconhecida. Esse contrato tem valor legal, mas não transfere a propriedade.

O comprador assume o risco e, em geral, paga menos por isso. Também vai depender do que ele pretende fazer com o imóvel (morar, investir, financiar etc.).


Quais os riscos para o comprador?

Quem compra imóvel sem escritura assume alguns riscos:

  • Pode ser despejado se aparecer o verdadeiro dono com escritura;
  • Não pode financiar nem fazer escritura futura com pendências;
  • Dificuldade em repassar o imóvel depois;
  • Problemas com herança, inventário, usucapião ou litígios familiares.

Se você é o vendedor, é importante deixar isso bem claro no contrato, pra evitar dor de cabeça.


Como fazer um contrato de compra e venda sem escritura?

Se mesmo sem escritura, o imóvel está sob sua posse há anos, você pode vender usando um contrato particular, contendo:

  • Nome e CPF de comprador e vendedor;
  • Descrição completa do imóvel;
  • Valor da venda e forma de pagamento;
  • Declaração de que o imóvel não tem escritura;
  • Assinatura com firma reconhecida.

Se possível, registre o contrato em cartório de títulos e documentos para dar mais segurança jurídica.


É necessário pagar imposto mesmo sem escritura?

Sim! O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) só é obrigatório na escritura definitiva. Porém, venda de bens pode gerar obrigação de pagar imposto de renda sobre ganho de capital.

Além disso, é bom manter IPTU em dia, pois isso ajuda a comprovar a posse no futuro.


Tem como regularizar a casa antes da venda?

Sim. Se quiser valorizar o imóvel e facilitar a venda, vale a pena tentar regularizar. As formas mais comuns são:

  • Usucapião extrajudicial (se você tiver posse pacífica por muitos anos);
  • Regularização fundiária urbana (Reurb) em áreas de ocupação informal;
  • Inventário se a casa era de herança e não foi formalizado;
  • Fazer escritura pública se tiver contrato de compra e venda antigo e o antigo dono estiver vivo e disposto.

A casa é de herança e nunca foi regularizada. Posso vender?

Nesse caso, não. Você precisa primeiro fazer o inventário e colocar a casa no nome dos herdeiros. Só depois disso a venda será legal.

Se vender assim mesmo, o comprador assume um risco grande e pode perder o imóvel futuramente.


Dica importante: informe tudo por escrito

Sempre deixe claro por escrito que o imóvel não tem escritura e que a posse será transferida com um contrato.

Evite prometer que “vai sair a escritura depois”, a não ser que você realmente vá regularizar e isso esteja previsto no contrato com prazo, cláusulas e penalidades.


Conclusão

Dá pra vender uma casa sem escritura, mas não é o ideal. A venda é legal, mas com limitações. Se quiser fazer tudo certo:

  1. Use um bom contrato com cláusulas claras;
  2. Registre a posse com documentos e recibos;
  3. Informe o comprador sobre os riscos;
  4. Se puder, regularize antes de vender — o imóvel vai valer mais.

Quer vender uma casa sem escritura e evitar dor de cabeça depois?

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Atenção: Isso aqui é informação, não consultoria. Cada caso tem seus detalhes. Se tiver dúvida, fale com um advogado especializado em direito imobiliário.

Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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