Praia Grande: TJSP confirma reintegração de posse após réus admitirem esbulho em audiência 2026

3 min de leitura

Em mais um capítulo das disputas possessórias no litoral paulista, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a reintegração de posse em favor dos autores de um processo envolvendo imóvel em Praia Grande (SP).

O caso

MOACIR BONIFÁCIO e ELISABETH CUNHA DE JESUS moveram ação de reintegração de posse contra LEONARDO ADAM DA CUNHA PINTO e MARIA APARECIDA DA CUNHA PINTO, alegando que foram esbulhados de metade ideal de imóvel situado na Rua Joaquim Teixeira de Carvalho, nº 536.

O que disseram os réus?

Os réus alegaram que exerciam posse contínua, pacífica e de boa-fé, negando o esbulho e pedindo improcedência da ação.

O que decidiu o TJSP?

O TJSP negou o recurso dos réus e manteve a sentença de reintegração de posse. O ponto-chave foi o depoimento do próprio réu Leonardo, que confirmou que sua mãe derrubou a parede divisória do imóvel e que os autores frequentavam o local desde a aquisição.

A co-ré Maria Aparecida também confirmou a existência da divisão física no imóvel e que os autores de fato ocupavam o local.

Elementos que embasaram a decisão:

  • 📄 Contrato de compra e venda, contas de consumo e fotografias demonstraram a posse anterior dos autores.
  • 🧾 Boletim de ocorrência e depoimentos em audiência confirmaram o esbulho praticado pelos réus.
  • 🕒 A data do esbulho foi devidamente identificada no processo.
  • ⚖️ Ficou comprovada a perda da posse pelos autores, preenchendo todos os requisitos do art. 561 do CPC.

📌 Tese de julgamento

  • A comprovação da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse autoriza o deferimento da reintegração, nos termos do art. 561 do CPC.
  • O depoimento do réu admitindo o esbulho constitui prova robusta a favor da parte autora.

Resultado final

  • Recurso dos réus negado
  • 🏠 Reintegração de posse mantida
  • 🔚 TJSP confirma sentença de 1ª instância

Processo: Apelação Cível nº 1002138-78.2022.8.26.0477
Relatora: Desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Praia Grande – 3ª Vara Cível
Data do Julgamento: 10/06/2025
Data de Registro: 10/06/2025 – TJSP


⚠️ Disputa por imóvel em Praia Grande? Esse acórdão mostra que a confissão do réu, mesmo parcial, pode ser decisiva para confirmar a reintegração de posse.
🔍 Quer entender como reforçar a prova da posse no seu caso? Fale com um especialista!

Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

Artigos Relacionados


Quer contextualizar seu caso?

Se fizer sentido, descreva sua situação abaixo. A análise é feita com critério e franqueza — inclusive quando a conclusão for que não vale avançar.

As informações são usadas apenas para análise. Quando não houver caminho razoável, isso será dito com clareza.