Praia Grande: TJSP confirma reintegração de posse após réus admitirem esbulho em audiência 2026
Em mais um capítulo das disputas possessórias no litoral paulista, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a reintegração de posse em favor dos autores de um processo envolvendo imóvel em Praia Grande (SP).
O caso
MOACIR BONIFÁCIO e ELISABETH CUNHA DE JESUS moveram ação de reintegração de posse contra LEONARDO ADAM DA CUNHA PINTO e MARIA APARECIDA DA CUNHA PINTO, alegando que foram esbulhados de metade ideal de imóvel situado na Rua Joaquim Teixeira de Carvalho, nº 536.
O que disseram os réus?
Os réus alegaram que exerciam posse contínua, pacífica e de boa-fé, negando o esbulho e pedindo improcedência da ação.
O que decidiu o TJSP?
O TJSP negou o recurso dos réus e manteve a sentença de reintegração de posse. O ponto-chave foi o depoimento do próprio réu Leonardo, que confirmou que sua mãe derrubou a parede divisória do imóvel e que os autores frequentavam o local desde a aquisição.
A co-ré Maria Aparecida também confirmou a existência da divisão física no imóvel e que os autores de fato ocupavam o local.
Elementos que embasaram a decisão:
- 📄 Contrato de compra e venda, contas de consumo e fotografias demonstraram a posse anterior dos autores.
- 🧾 Boletim de ocorrência e depoimentos em audiência confirmaram o esbulho praticado pelos réus.
- 🕒 A data do esbulho foi devidamente identificada no processo.
- ⚖️ Ficou comprovada a perda da posse pelos autores, preenchendo todos os requisitos do art. 561 do CPC.
📌 Tese de julgamento
- A comprovação da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse autoriza o deferimento da reintegração, nos termos do art. 561 do CPC.
- O depoimento do réu admitindo o esbulho constitui prova robusta a favor da parte autora.
Resultado final
- ✅ Recurso dos réus negado
- 🏠 Reintegração de posse mantida
- 🔚 TJSP confirma sentença de 1ª instância
Processo: Apelação Cível nº 1002138-78.2022.8.26.0477
Relatora: Desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Praia Grande – 3ª Vara Cível
Data do Julgamento: 10/06/2025
Data de Registro: 10/06/2025 – TJSP
⚠️ Disputa por imóvel em Praia Grande? Esse acórdão mostra que a confissão do réu, mesmo parcial, pode ser decisiva para confirmar a reintegração de posse.
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