Justiça nega reintegração de posse em Bertioga por falta de prova da posse pela autora 2026

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Justiça nega reintegração de posse em Bertioga por falta de prova da posse pela autora

Se você acompanha disputas por posse de terrenos no litoral paulista, atenção para essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) envolvendo um imóvel em Bertioga (SP).

O que rolou?

A autora entrou com uma ação de reintegração de posse, alegando que sofreu esbulho (tomada indevida da posse) de um terreno que dizia ser seu. Segundo ela, os réus teriam invadido o imóvel em agosto de 2022.

Os réus negaram a invasão, apresentaram comprovantes de posse — como IPTU, contrato de serviços e fotos do local — e ainda pediram indenização por danos morais de R$ 5 mil, alegando abalo moral causado pela ação.

A sentença de primeira instância negou os dois pedidos: tanto o da autora quanto o dos réus. Mas a autora recorreu, insistindo que tinha direito à reintegração por exercer posse indireta do imóvel.

O que o TJSP decidiu?

A 24ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de improcedência. O tribunal entendeu que faltou prova da posse por parte da autora, e sem isso não há como falar em esbulho.

Motivos da decisão:

  • 📄 A autora não conseguiu provar que exercia posse sobre o imóvel, nem mesmo de forma indireta.
  • 🧾 Já os réus apresentaram comprovações de que ocupam o imóvel há anos, como pagamento de IPTU e contratos.
  • ⚖️ O artigo 561 do CPC exige que, para a reintegração ser concedida, a parte comprove a posse e o esbulho — e isso não aconteceu no caso.

Resultado final

  • Recurso da autora negado.
  • Sentença mantida.
  • Ninguém foi reintegrado, e o imóvel permanece com os réus.

📌 Tese destacada:

  • A ausência de prova da posse e do esbulho inviabiliza a procedência da ação de reintegração de posse.

Processo: Apelação Cível nº 1001800-15.2023.8.26.0075
Relatora: Desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Bertioga – 1ª Vara
Data do Julgamento: 05/06/2025
Data de Registro: 06/06/2025 – TJSP


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Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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