Praia Grande: Justiça decide que promessa de doação de imóvel sem papel registrado não vale nada 2026

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que não tem como cancelar uma doação que nunca existiu de verdade. O caso rolou em Praia Grande (SP), onde uma mulher entrou com processo querendo anular a suposta doação que o companheiro teria feito de um imóvel pra neta, sem a permissão dela.

Entenda o caso

A mulher alegou que, como vivia em união estável com o cara, ele não poderia doar o imóvel sozinho, sem ela assinar junto. Mas aí vem o pulo do gato: não teve doação de verdade. O único papel apresentado era um acordo judicial, tipo uma promessa que nem chegou a sair do papel oficialmente.

Ou seja, não tinha escritura pública nem registro em cartório, que são obrigatórios quando se doa um imóvel de verdade.

O que a Justiça decidiu?

O TJSP confirmou que, sem esses documentos, a doação nunca existiu legalmente, então não tem como anular o que nem aconteceu.

“Promessa sem escritura registrada é só conversa. Se não tem papel oficial, não vale como doação”, resumiu a decisão.


O que a lei diz?

  • Art. 108 do Código Civil: diz que doação de imóvel precisa ser feita por escritura pública.
  • Art. 1.647, IV do Código Civil: exige que o companheiro ou companheira autorize doações de imóveis durante a união estável.

Resultado final

  • ❌ Recurso da mulher foi negado
  • ✅ Sentença mantida: não tem doação válida
  • ⚖️ Justiça concluiu: não existe o que anular

Processo: Apelação Cível nº 1016386-54.2019.8.26.0477
Relatora: Desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Julgado em: 03/02/2025
Cidade do caso: Praia Grande (SP)
Foro: 1ª Vara Cível


Resumão pro povo:

👉 Prometeu doar, mas não fez escritura nem registrou? Então não tem doação.
👉 Sem papel oficial, não dá pra anular.
👉 Quer doar imóvel? Faz no cartório, certinho, com escritura e tudo.

Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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Quer contextualizar seu caso?

Se fizer sentido, descreva sua situação abaixo. A análise é feita com critério e franqueza — inclusive quando a conclusão for que não vale avançar.

As informações são usadas apenas para análise. Quando não houver caminho razoável, isso será dito com clareza.