Partilha de bens imóveis não registrados: dá pra dividir? 2026

3 min de leitura

Morreu um parente e deixou casa, terreno ou apartamento. Só que aí vem o susto:

“O imóvel nem está no nome dele!”
“Não tem escritura, só recibo ou contrato de gaveta…”
“Dá pra colocar no inventário mesmo assim?”

Sim! Mesmo sem escritura registrada, é possível incluir o imóvel na herança e fazer a partilha legal.


📌 O que é um imóvel não registrado?

É o bem que não tem matrícula no cartório de registro de imóveis, ou seja:

  • Está apenas com contrato de gaveta, recibo de compra ou posse verbal
  • Está no nome de outra pessoa que vendeu, mas nunca foi transferido
  • Ou nunca teve dono no papel (casos de terrenos de marinha, ocupações, loteamentos antigos)

⚖️ Posso colocar esse imóvel na partilha da herança?

Sim. O que importa é que o falecido tinha a posse e domínio de fato do bem.

O imóvel pode ser:

  • Declarado no inventário como bem de posse
  • Partilhado entre os herdeiros, com base no valor e documentos disponíveis
  • Regularizado depois da partilha (via usucapião, REURB, adjudicação, etc.)

🛠️ Quais documentos ajudam nessa hora?

Mesmo sem escritura, junte:

  • Contrato de compra e venda (mesmo informal)
  • Recibos de pagamento
  • IPTU no nome do falecido
  • Contas de luz, água, telefone
  • Provas de ocupação (fotos, vídeos, testemunhas, reformas)

📊 Comparativo: imóvel registrado vs não registrado

Situação do imóvel Dá pra partilhar? Requer inventário? Precisa regularizar depois?
Registrado no nome do falecido ✅ Sim ✅ Sim Não (já tá legalizado)
Com contrato de gaveta ✅ Sim ✅ Sim Sim
De posse, sem documento ✅ Sim ✅ Sim Sim (via usucapião etc.)
Em nome de terceiro ✅ Sim ✅ Sim Sim (ação de adjudicação)

👀 Riscos de não incluir imóvel de posse na partilha

  • Pode gerar briga futura entre herdeiros
  • Pode ser vendido “por fora” e gerar golpe
  • A nova geração (netos) pode perder o bem por falta de papel
  • Fica impossível regularizar ou financiar no futuro

✅ Como resolver na prática

  1. Faça o inventário judicial ou em cartório
  2. Inclua o imóvel como bem de posse do falecido
  3. Apresente as provas de ocupação e domínio
  4. Após partilha, os herdeiros podem:
    • Fazer usucapião
    • Fazer ação de adjudicação compulsória
    • Buscar REURB se for área urbana irregular

🧠 Palavras-chave que o povo joga no Google

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  • posso incluir imóvel sem escritura no inventário?

📞 Tá com herança de imóvel irregular?

Atenção: Isso aqui é informação, não consultoria. Cada herança tem seus detalhes.
Fale com um advogado parceiro e evite perder bens por falta de papel.

Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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Se fizer sentido, descreva sua situação abaixo. A análise é feita com critério e franqueza — inclusive quando a conclusão for que não vale avançar.

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