Justiça reconhece usucapião de imóvel em Mongaguá mesmo com posse inicialmente precária 2026

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Mais uma decisão importante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) envolvendo usucapião de imóvel no litoral, desta vez em Mongaguá, cidade muito buscada por quem procura imóveis de posse.

Entenda o caso

Os autores da ação tentavam, há anos, o reconhecimento da usucapião de um imóvel que ocupavam.

No entanto, a primeira decisão (sentença de 1ª instância) foi negativa: o juiz havia considerado que a posse deles era “injusta” e “precária”, ou seja, sem as condições legais para virar propriedade.

Mas os ocupantes não desistiram e recorreram.

Por que o TJSP deu ganho de causa aos possuidores?

Na apelação, os autores argumentaram que, mesmo tendo iniciado a ocupação de forma precária (após uma negociação mal resolvida dos direitos de aquisição), o tempo longo de permanência no imóvel, aliado ao pagamento de impostos desde 2002 e testemunhas favoráveis, demonstravam a mudança da posse para uma situação de “posse com intenção de dono” (animus domini).

O TJSP concordou. Veja os principais pontos da decisão:

  • ✅ O fato de o imóvel ainda estar registrado em nome dos antigos proprietários (réus) não impede o reconhecimento da usucapião.
  • ✅ A Justiça entendeu que a posse precária mudou de caráter com o tempo, já que os antigos donos não tomaram nenhuma medida judicial para retomar o imóvel, mostrando total inércia.
  • ✅ O tribunal citou um importante princípio:

“A propriedade não se adquire de alguém, mas contra alguém.”

Ou seja, o importante é o comportamento do possuidor e o desinteresse do antigo proprietário em reaver o bem.

  • ✅ Também ficou comprovado que o prazo mínimo exigido por lei foi cumprido, inclusive podendo ser completado durante o andamento da ação.
  • ✅ Não houve oposição das Fazendas Municipal, Estadual e da União.

Resultado final

  • Recurso aceito.
  • Usucapião reconhecida.
  • Os antigos proprietários agora terão que pagar as custas e os honorários do processo.

Processo: Apelação Cível nº 1002345-32.2016.8.26.0366
Relator: Desembargador José Joaquim dos Santos
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Mongaguá – 2ª Vara
Data do Julgamento: 08/04/2022


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Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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