Justiça confirma usucapião de imóvel urbano em Praia Grande mesmo com contestação do Estado 2026
Mais uma boa notícia para quem acompanha o mercado de imóveis de posse no litoral paulista, especialmente em Praia Grande!
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que reconheceu o direito de usucapião de uma moradora da cidade, mesmo diante da contestação da Fazenda do Estado de São Paulo.
Entenda o caso
A autora entrou com uma ação de usucapião especial urbana, pedindo o reconhecimento da propriedade de um imóvel que ocupa há mais de 15 anos, de forma contínua, mansa e pacífica.
O Estado de São Paulo recorreu, alegando que o imóvel seria área pública e, portanto, não poderia ser adquirido por usucapião.
Por que o TJSP manteve a usucapião?
O tribunal analisou o recurso e considerou a prova técnica do caso:
👉 Uma perícia confirmou que o imóvel da autora não está dentro de área pública estadual.
👉 A informação foi baseada em documentos do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, que deixaram claro que não há sobreposição com terrenos do Estado.
Além disso, a Justiça destacou que:
- ✅ A autora ocupa o imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono há mais de 15 anos, preenchendo os requisitos da usucapião urbana, conforme o Código Civil.
- ✅ A ausência de sobreposição com área pública é um ponto chave, já que a lei não permite usucapião sobre terrenos pertencentes ao poder público.
Resultado final
- Recurso do Estado negado.
- Usucapião mantida.
Processo: Apelação Cível nº 0008501-26.2007.8.26.0477
Relator: Desembargador Vitor Frederico Kümpel
Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Praia Grande – 2ª Vara Cível
Data do Julgamento: 08/02/2025
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Como entendemos cada situação imobiliária
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Levantamento Inicial
Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.
Entender meu casoAnálise Técnica
Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.
Nem todo caso deve avançar.
Encaminhamento Jurídico
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A decisão de seguir é sempre sua.
