Justiça nega suspensão de reintegração de posse em Praia Grande mesmo com ação de usucapião em andamento 2026

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Quem atua com disputas de posse em Praia Grande precisa entender esse recado claro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O que rolou?

O réu de uma ação de reintegração de posse pediu pra suspender o processo, alegando que já existia uma ação de usucapião sobre o mesmo imóvel.

Além disso, ele também reclamou da forma como o juiz organizou o processo e ainda entrou com vários embargos (recursos) tentando atrasar o andamento da causa.

O que o TJSP decidiu?

O TJSP negou o pedido de suspensão e manteve a multa por tentativa de atrasar o processo. Vamos por partes:

Principais pontos da decisão:

  • Reintegração de posse e usucapião são ações diferentes, com objetivos e fundamentos distintos — uma não suspende automaticamente a outra.
  • ✅ O juiz pode sim pedir réplica e especificação de provas ao mesmo tempo na chamada decisão de saneamento. Isso não é erro e está dentro das regras do artigo 357, §1º do CPC.
  • ⚠️ O réu entrou com embargos de declaração repetitivos e sem fundamento, só pra atrasar o processo. Isso foi considerado protelatório, ou seja, tentativa de enrolar.
  • 💸 Por isso, o tribunal manteve a multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC, que pune esse tipo de conduta.

Resultado final

  • Recurso negado.
  • Processo de reintegração segue normalmente.
  • Multa mantida contra o réu por tentativa de atrasar o processo com recursos indevidos.

📌 Tese firmada pelo TJSP:

  1. A existência de uma ação de usucapião não suspende automaticamente a ação de reintegração de posse.
  2. Juiz pode organizar o processo com base no artigo 357 do CPC, sem precisar separar etapas como réplica e provas.
  3. Recursos repetitivos e sem fundamento geram multa por tentativa de atraso.

Processo: Agravo de Instrumento nº 2263418-54.2024.8.26.0000
Relator: Desembargador Nelson Jorge Júnior
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Praia Grande – 4ª Vara Cível
Data do Julgamento: 23/06/2025


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Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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