Justiça nega suspensão de reintegração de posse em Praia Grande mesmo com ação de usucapião em andamento 2026
Quem atua com disputas de posse em Praia Grande precisa entender esse recado claro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O que rolou?
O réu de uma ação de reintegração de posse pediu pra suspender o processo, alegando que já existia uma ação de usucapião sobre o mesmo imóvel.
Além disso, ele também reclamou da forma como o juiz organizou o processo e ainda entrou com vários embargos (recursos) tentando atrasar o andamento da causa.
O que o TJSP decidiu?
O TJSP negou o pedido de suspensão e manteve a multa por tentativa de atrasar o processo. Vamos por partes:
Principais pontos da decisão:
- ❌ Reintegração de posse e usucapião são ações diferentes, com objetivos e fundamentos distintos — uma não suspende automaticamente a outra.
- ✅ O juiz pode sim pedir réplica e especificação de provas ao mesmo tempo na chamada decisão de saneamento. Isso não é erro e está dentro das regras do artigo 357, §1º do CPC.
- ⚠️ O réu entrou com embargos de declaração repetitivos e sem fundamento, só pra atrasar o processo. Isso foi considerado protelatório, ou seja, tentativa de enrolar.
- 💸 Por isso, o tribunal manteve a multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC, que pune esse tipo de conduta.
Resultado final
- Recurso negado.
- Processo de reintegração segue normalmente.
- Multa mantida contra o réu por tentativa de atrasar o processo com recursos indevidos.
📌 Tese firmada pelo TJSP:
- A existência de uma ação de usucapião não suspende automaticamente a ação de reintegração de posse.
- Juiz pode organizar o processo com base no artigo 357 do CPC, sem precisar separar etapas como réplica e provas.
- Recursos repetitivos e sem fundamento geram multa por tentativa de atraso.
Processo: Agravo de Instrumento nº 2263418-54.2024.8.26.0000
Relator: Desembargador Nelson Jorge Júnior
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado
Foro de Origem: Praia Grande – 4ª Vara Cível
Data do Julgamento: 23/06/2025
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