Justiça confirma cobrança de taxas antigas de terreno de marinha em São Luís mesmo após EC 46/2005 2026

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Justiça confirma cobrança de taxas antigas de terreno de marinha em São Luís mesmo após EC 46/2005

Se você possui ou representa imóveis em terrenos de marinha em São Luís (MA), esta decisão do TRF da 1ª Região serve de alerta: a cobrança de taxas anteriores a 2005 continua sendo válida, mesmo com a Emenda Constitucional nº 46/2005.

O que aconteceu?

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) tentou barrar uma cobrança feita pela União referente a taxas de ocupação de terreno de marinha nos anos de:

👉 1990, 1992, 1993, 1995, 1996, 1998 e 1999

A AMMA alegou:

  • Que essas taxas já estavam prescritas, ou seja, o prazo para cobrar já teria passado.
  • Que a Emenda Constitucional nº 46/2005 excluiu a área do domínio da União, tornando a cobrança inválida.

Qual foi a decisão do TRF1?

A turma foi unânime: a cobrança é legal. O tribunal explicou que o prazo para a União cobrar depende do ano em que a dívida foi gerada, e que a EC 46/2005 não tem efeito retroativo.

Pontos principais da decisão:

  • 📜 Para os débitos até 1996, vale o prazo vintenário de prescrição (20 anos), do Código Civil de 1916.
  • 📑 A partir da Lei nº 9.636/1998, o prazo é quinquenal (5 anos).
  • ✅ No caso analisado, a União ajuizou a execução fiscal dentro dos prazos legais.
  • ❌ A EC 46/2005 não pode ser usada para anular cobranças feitas antes da sua vigência.

Resultado final

  • Apelação negada.
  • Cobrança das taxas confirmada como legítima.
  • A União pode cobrar valores anteriores a 2005, desde que respeite os prazos de prescrição da época.

📌 Tese de julgamento firmada:

  1. Créditos anteriores à Lei nº 9.636/1998 seguem o prazo de 20 anos (Código Civil de 1916).
  2. Após essa lei, aplica-se o prazo de 5 anos para cobrança.
  3. A Emenda Constitucional nº 46/2005 não se aplica retroativamente, e não cancela cobranças antigas.

Processo: 0004567-57.2006.4.01.3700
Classe: Apelação Cível (AC)
Relator: Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Tribunal: TRF – 1ª Região
Órgão Julgador: 13ª Turma
Origem: São Luís/MA
Data do Julgamento: 05/11/2024
Data de Publicação: 05/11/2024
Fonte: PJe – Diário Eletrônico


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Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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