Meu pai quer vender imóvel deixado pelo meu avô. Ele pode fazer isso? 2026

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Meu pai quer vender imóvel deixado pelo meu avô. Ele pode fazer isso?

A história é comum, mas cheia de armadilha: o avô compra um imóvel, vai embora ou falece, e o pai “herda informalmente” e passa a bola pros filhos, dizendo algo como:

“A casa é de vocês, só paguem o IPTU e cuidem bem.”

A família mora lá por 20, 30, até 40 anos. Só que, do nada, o pai reaparece dizendo que vai vender, sem consultar os filhos que cuidaram da casa a vida toda.

🤔 Mas… ele pode fazer isso?

A resposta é: na maioria dos casos, NÃO PODE. E você vai entender o porquê agora.


📜 Entenda o caso

✔️ O que costuma acontecer:

  • O imóvel foi comprado pelo avô, mas nunca foi passado pro nome dele no cartório.
  • O pai ficou no imóvel um tempo, depois foi embora, casou com outra e sumiu.
  • Ele dizia que o imóvel seria “de vocês” (filhos), e que bastava pagar imposto pra não perder.
  • Você e seus irmãos pagaram IPTU, reformaram, cuidaram por décadas.
  • O imóvel continua no nome de um antigo dono, sem escritura registrada.
  • Agora, depois de mais de 30 anos, o pai quer vender sem sua autorização.

⚖️ O que diz a lei sobre esse tipo de situação?

🔹 1. Posse longa e pacífica pode virar propriedade (usucapião)

Se você mora no imóvel, paga imposto, cuida dele por muitos anos sem ser contestado, você tem direito de pedir a propriedade legal pela via da usucapião.

📌 Pela lei, a usucapião pode ser solicitada com 10 ou 15 anos de posse, e até 5 em alguns casos.

No seu caso, com 30+ anos, é plenamente cabível.


🔹 2. Seu pai não é dono legal nem único possuidor

Mesmo que ele seja seu pai:

  • Ele não tem escritura nem registro no nome dele.
  • Ele abandonou o imóvel e transferiu informalmente a posse pra vocês.
  • Ele não tem direito de vender um bem que ele não ocupa, não registrou, e que está sob posse mansa de terceiros há décadas.

Se ele tentar vender, isso pode ser considerado:

  • Ato de má-fé
  • Tentativa de esbulho (retomada injusta de posse)
  • Fraude contra os possuidores legítimos

🔹 3. Contrato verbal e abandono pesam a seu favor

Se ele declarou ou deixou claro (por palavras ou atos) que o imóvel seria de vocês, e nunca se opôs ao uso por décadas, a justiça reconhece esse tipo de “renúncia tácita” como abandono de posse.

Isso reforça o direito de usucapião dos filhos.


🚫 Ele pode vender o imóvel sozinho?

Não, e aqui está por quê:

Motivo Explicação breve
❌ Não tem escritura Imóvel ainda está em nome de terceiros
❌ Não é único possuidor Você e seus irmãos também possuem o bem
❌ Não tem autorização sua Venda sem seu consentimento pode ser contestada judicialmente
❌ Possível má-fé ou esbulho Pode configurar invasão de posse ou abuso de direito

✅ O que você pode fazer agora?

1. Entrar com ação de usucapião

Você e seus irmãos podem:

  • Juntar provas de que moram ou cuidam do imóvel há décadas
  • Mostrar que pagam IPTU, contas, mantêm o local
  • Pedir judicialmente o reconhecimento da propriedade

➡️ Pode ser feito em cartório (se não houver oposição) ou na justiça (se o pai contestar ou tiver herdeiros).


2. Registrar a posse no cartório de títulos e documentos

Mesmo antes da usucapião sair, vocês podem:

  • Registrar uma declaração de posse
  • Isso cria prova oficial para defesa em caso de tentativa de venda

3. Pedir liminar judicial para impedir a venda

Se o pai tentar vender sem ser dono:

  • Dá pra entrar com ação de manutenção de posse ou interdito proibitório
  • Isso bloqueia qualquer tentativa de venda ou invasão

📞 Quer saber se seu caso dá usucapião ou como impedir a venda?

Atenção: Isso aqui é informação, não consultoria. Cada situação tem detalhes únicos. Se tiver dúvida, fale com advogado especialista em direito imobiliário e usucapião.

Como entendemos cada situação imobiliária

O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.

ETAPA 1

Levantamento Inicial

Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.

Entender meu caso
ETAPA 2

Análise Técnica

Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.

Nem todo caso deve avançar.

ETAPA 3

Encaminhamento Jurídico

Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.

A decisão de seguir é sempre sua.


Fabio Mendes

Corretor de imóveis CRECI-SP 316186-F, formado em Negócios Imobiliários e criador do Empreitador, com atuação focada em análise de risco imobiliário, posse de imóvel e situações fora do padrão tradicional de mercado.

Escreve no Empreitador sobre moradia, regularização, conflitos possessórios e decisões judiciais aplicadas à realidade.

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Quer contextualizar seu caso?

Se fizer sentido, descreva sua situação abaixo. A análise é feita com critério e franqueza — inclusive quando a conclusão for que não vale avançar.

As informações são usadas apenas para análise. Quando não houver caminho razoável, isso será dito com clareza.