Meu pai quer vender imóvel deixado pelo meu avô. Ele pode fazer isso? 2026
A história é comum, mas cheia de armadilha: o avô compra um imóvel, vai embora ou falece, e o pai “herda informalmente” e passa a bola pros filhos, dizendo algo como:
“A casa é de vocês, só paguem o IPTU e cuidem bem.”
A família mora lá por 20, 30, até 40 anos. Só que, do nada, o pai reaparece dizendo que vai vender, sem consultar os filhos que cuidaram da casa a vida toda.
🤔 Mas… ele pode fazer isso?
A resposta é: na maioria dos casos, NÃO PODE. E você vai entender o porquê agora.
📜 Entenda o caso
✔️ O que costuma acontecer:
- O imóvel foi comprado pelo avô, mas nunca foi passado pro nome dele no cartório.
- O pai ficou no imóvel um tempo, depois foi embora, casou com outra e sumiu.
- Ele dizia que o imóvel seria “de vocês” (filhos), e que bastava pagar imposto pra não perder.
- Você e seus irmãos pagaram IPTU, reformaram, cuidaram por décadas.
- O imóvel continua no nome de um antigo dono, sem escritura registrada.
- Agora, depois de mais de 30 anos, o pai quer vender sem sua autorização.
⚖️ O que diz a lei sobre esse tipo de situação?
🔹 1. Posse longa e pacífica pode virar propriedade (usucapião)
Se você mora no imóvel, paga imposto, cuida dele por muitos anos sem ser contestado, você tem direito de pedir a propriedade legal pela via da usucapião.
📌 Pela lei, a usucapião pode ser solicitada com 10 ou 15 anos de posse, e até 5 em alguns casos.
No seu caso, com 30+ anos, é plenamente cabível.
🔹 2. Seu pai não é dono legal nem único possuidor
Mesmo que ele seja seu pai:
- Ele não tem escritura nem registro no nome dele.
- Ele abandonou o imóvel e transferiu informalmente a posse pra vocês.
- Ele não tem direito de vender um bem que ele não ocupa, não registrou, e que está sob posse mansa de terceiros há décadas.
Se ele tentar vender, isso pode ser considerado:
- Ato de má-fé
- Tentativa de esbulho (retomada injusta de posse)
- Fraude contra os possuidores legítimos
🔹 3. Contrato verbal e abandono pesam a seu favor
Se ele declarou ou deixou claro (por palavras ou atos) que o imóvel seria de vocês, e nunca se opôs ao uso por décadas, a justiça reconhece esse tipo de “renúncia tácita” como abandono de posse.
Isso reforça o direito de usucapião dos filhos.
🚫 Ele pode vender o imóvel sozinho?
Não, e aqui está por quê:
| Motivo | Explicação breve |
|---|---|
| ❌ Não tem escritura | Imóvel ainda está em nome de terceiros |
| ❌ Não é único possuidor | Você e seus irmãos também possuem o bem |
| ❌ Não tem autorização sua | Venda sem seu consentimento pode ser contestada judicialmente |
| ❌ Possível má-fé ou esbulho | Pode configurar invasão de posse ou abuso de direito |
✅ O que você pode fazer agora?
1. Entrar com ação de usucapião
Você e seus irmãos podem:
- Juntar provas de que moram ou cuidam do imóvel há décadas
- Mostrar que pagam IPTU, contas, mantêm o local
- Pedir judicialmente o reconhecimento da propriedade
➡️ Pode ser feito em cartório (se não houver oposição) ou na justiça (se o pai contestar ou tiver herdeiros).
2. Registrar a posse no cartório de títulos e documentos
Mesmo antes da usucapião sair, vocês podem:
- Registrar uma declaração de posse
- Isso cria prova oficial para defesa em caso de tentativa de venda
3. Pedir liminar judicial para impedir a venda
Se o pai tentar vender sem ser dono:
- Dá pra entrar com ação de manutenção de posse ou interdito proibitório
- Isso bloqueia qualquer tentativa de venda ou invasão
📞 Quer saber se seu caso dá usucapião ou como impedir a venda?
Atenção: Isso aqui é informação, não consultoria. Cada situação tem detalhes únicos. Se tiver dúvida, fale com advogado especialista em direito imobiliário e usucapião.
Como entendemos cada situação imobiliária
O ponto de partida é sempre o mesmo: documentos, contexto e realidade. Sem promessa, sem atalho, sem empurrar decisão.
Levantamento Inicial
Coleta das informações essenciais: documentos disponíveis, histórico do imóvel, tempo de posse e problemas já existentes.
Entender meu casoAnálise Técnica
Leitura documental, avaliação de riscos, custos envolvidos e possibilidades reais dentro da lei.
Nem todo caso deve avançar.
Encaminhamento Jurídico
Ações judiciais ou medidas formais só são consideradas quando o cenário é consistente e justificável.
A decisão de seguir é sempre sua.
